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Portaria n.º 18235

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18235 1961-01-26

Portaria n.º 18235

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folha de despesas com o pessoal (pagamento a fornecedores), material e pagamento de serviços e diversos encargos C. P. - modelos n.os F 5 e F 5-A, anexos à presente portaria, e que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13217, de 7 de Julho de 1950.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal A4 (210 num x 297 mm).

Ministério das Finanças, 26 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 26 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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