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Portaria n.º 807/90

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Portaria 807/90 1990-09-08

Portaria n.º 807/90

de 8 de Setembro

Considerando as solicitações dos Municípios de Estremoz e de Mourão, que mereceram a aprovação das respectivas Assembleias Municipais, para integração na Região de Turismo de Évora;

Considerando o parecer favorável da comissão instaladora da referida Região de Turismo;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 372/82, de 16 de Agosto, e no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo de Évora, ratificados pela Portaria n.º 49/90, de 19 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 41/90, de 10 de Maio, do Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º É alargada a área da Região de Turismo de Évora, na qual passam a ficar abrangidos os Municípios de Estremoz e de Mourão.

2.º O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo de Évora, publicados em anexo à Portaria n.º 49/90, de 19 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

1 - A Região de Turismo de Évora, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios

Alandroal;

Arraiolos;

Borba;

Estremoz;

Évora;

Montemor-o-Novo;

Mora;

Mourão;

Portel;

Redondo;

Reguengos de Monsaraz;

Vendas Novas;

Viana do Alentejo;

Vila Viçosa.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 10 de Agosto de 1990.

O Secretário de Estado do Turismo, Alfredo César Torres.

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