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Portaria n.º 99/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 99/97 1997-02-13

Portaria n.º 99/97

de 13 de Fevereiro

A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Unviersitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos previstos no n.º 2 do artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 215/93, de 22 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, aprovado em anexo à Portaria n.º 215/93, de 22 de Fevereiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Janeiro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul

Licenciatura em Ciências Farmacêuticas

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