556237
PT
Portaria n.º 1032-A/80
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 1032-A/80 1980-12-05
Portaria n.º 1032-A/80
de 5 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, o seguinte
Realizando-se no próximo dia 7 de Dezembro a eleição do Presidente da República, fica proibido o exercício da caça no dia da eleição, sendo esta proibição extensiva ao dia da realização da eventual segunda votação.
Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, 26 de Novembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.