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Portaria n.º 976/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 976/90 1990-10-11

Portaria n.º 976/90

de 11 de Outubro

Com fundamento no disposto nos artigos 15.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 31.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e na impossibilidade da audição do Conselho Cinegético Regional, por ainda não se ter constituído

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º É criada a reserva de caça integral e por tempo indeterminado do rio Minho, no concelho de Caminha, com uma área de 700 ha, cujos limites estão definidos na planta anexa.

2.º Na área da reserva é proibido o exercício da caça a quaisquer espécies cinegéticas.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 27 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amara, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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