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Decreto-Lei n.º 43501

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 43501 1961-02-09

Decreto-Lei n.º 43501

Sendo indispensável satisfazer imediatamente necessidades de policiamento nalgumas povoações da área suburbana de Lisboa e centros industriais e turísticos de grande importância;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43501 1961-02-09

São criados os seguintes corpos de Polícia de Segurança Pública

a) No comando distrital de Lisboa: na Encarnação, Moscavide, Sacavém e Odivelas;

b) No comando distrital de Santarém: em Fátima;

c) No comando distrital de Aveiro: em S. João da Madeira.

§ único. A composição e efectivos dos corpos de polícia referidos no corpo deste artigo são fixados por portaria do Ministro do Interior.

Decreto-Lei 43501 1961-02-09

O quadro geral da Polícia de Segurança Pública a que se refere o mapa I do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, é aumentado do seguinte pessoal, para dar cumprimento ao que é fixado no artigo 1.º

2 chefes de esquadra.

1 subchefe-ajudante.

6 primeiros-subchefes.

8 segundos-subchefes.

33 guardas de 1.ª classe.

67 guardas de 2.ª classe.

Decreto-Lei 43501 1961-02-09

Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei serão satisfeitos no corrente ano económico por conta das sobras que se verificarem nas respectivas dotações orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Fevereiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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