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Portaria n.º 953/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 953/90 1990-10-08

Portaria n.º 953/90

de 8 de Outubro

A requerimento da Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L., com sede no Porto;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º, 21.º, n.º 1, e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É reconhecido o Instituto Superior Politécnico Portucalense, de que é titular a Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L., a funcionar nas instalações que possui em Lamego, Penafiel e Santo Tirso, como estabelecimento de ensino superior politécnico.

2.º É autorizado o início do funcionamento no Instituto Superior Politécnico Portucalense dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria

Em Lamego

Técnico superior de Administração Autárquica;

Técnico superior de Salvaguarda e Protecção do Património;

Técnico superior de Contabilidade;

Técnico superior de Topografia;

Técnico superior de Informática;

Em Penafiel

Técnico superior de Administração Autárquica;

Técnico superior de Salvaguarda e Protecção do Património;

Técnico superior de Contabilidade;

Técnico superior de Topografia;

Técnico superior de Informática;

Técnico superior de Design;

Em Santo Tirso

Técnico superior de Administração Autárquica;

Técnico superior de Salvaguarda e Protecção do Património;

Técnico superior de Contabilidade;

Técnico superior de Informática;

Técnico superior de Design.

3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás autorizados são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior Politécnico Portucalense, ora reconhecido.

5.º O reconhecimento e autorização reconhecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior Politécnico Portucalense do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Superior Politécnico Portucalense

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