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Despacho Ministerial

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Despacho Ministerial 1961-02-10

Despacho ministerial

Ao abrigo da faculdade que me conferem os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 43467, de 6 de Janeiro de 1961, determino o seguinte

1.º É autorizada a instalação na província de Angola de uma fábrica de pneus e câmaras-de-ar para todos os veículos automóveis, requerida pela Manufactura Nacional de Borracha, S. A. R. L.

2.º A caução exigida pelo § único do artigo 3.º do citado decreto será prestada dentro de 60 dias.

3.º A autorização é dada em regime de exclusivo por dez anos, contados da data em que a laboração for iniciada.

4.º A capacidade de laboração inicial será de 2000 t por ano.

5.º A sociedade autorizada comprometer-se-á a respeitar a dualidade e as características dos produtos actualmente usados em Angola e a procurar melhorá-las sempre que seja possível.

6.º A unidade industrial ficará localizada na região de Luanda.

7.º Os elementos que devam fazer parte do processo técnico serão apresentados aos serviços competentes de Angola e por eles apreciados na forma legal.

8.º O Governo-Geral, no uso da sua competência, decidirá a proibição de importação de pneus e câmaras-de-ar das medidas que vierem a ser produzidas na província.

9.º No alvará, que será publicado, ficarão estabelecidas as penalidades, que poderão ir até à caducidade da licença, por falta de cumprimento das disposições legais e das condições deste despacho.

Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

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