Declaração
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Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1990, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes
1.1 - Na despesa
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra)
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram, também, superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes
11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 01, div. 02, subdiv. 03, C. E. 01.01.03, 01.01.10, 01.01.11, 01.02.02, 01.02.04, 01.03.04, 02.02.07, 02.03.02, 02.03.06 e 02.03.10, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12) Inclui as importâncias de 2697 contos, 369 contos, 1166 contos, 160 contos, 5802 contos, 666 contos, 400 contos, 1750 contos, 1700 contos e 5090 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.
14 - Ministério da Educação
Às dotações descritas no cap. 03, div. 16, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
Na subdiv. 01, C. E. 01.01.02, 01.01.03, 01.01.04, 01.01.05, 07.01.07 e 07.01.08
(27) (28) (29) (30) (31) (32) Inclui 1800 contos, 6900 contos, 2500 contos, 200 contos, 2161 contos e 8055 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 04, C. E. 01.01.02
(34) Inclui 632 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 05, C. E. 01.01.01, 01.01.02, 01.01.03, 01.01.04, 01.01.06 e 01.01.07
(35) (36) (37) (38) (39) (40) Inclui 5000 contos, 13112 contos, 1500 contos, 1000 contos, 800 contos e 1500 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 06, C. E. 01.01.02
(33) Inclui 2409 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 07, C. E. 01.01.02
(26) Inclui 815 contos com compensação em receita proveniente de saldo da gerência anterior.
Na subdiv. 11, C. E. 01.01.01, 01.01.11, 01.03.03, 02.02.06, 02.02.08, 02.03.01, 02.03.02, 02.03.03, 02.03.06 e 02.03.10
(15) (16) (17) (18) (19) (20) (21) (22) (23) (24) Inclui 2521 contos, 600 contos, 700 contos, 50 contos, 250 contos, 700 contos, 3 contos, 2000 contos e 1000 contos, respectivamene com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 12, C. E. 01.01.11
(25) Inclui 2043 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Setembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.