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Portaria n.º 1068/94

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Portaria 1068/94 1994-12-06

Portaria n.º 1068/94

de 6 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Educação;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria n.º 768/89, de 5 de Setembro, e no Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Física, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Objectivos

A formação inicial na variante de Educação Física tem como objectivo a formação de professores para o 1.º ciclo do ensino básico e para a disciplina de Educação Física do 2.º ciclo do ensino básico.

3.º

Duração

O curso tem a duração de quatro anos, distribuídos por oito semestres lectivos.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arrendondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos respectivo.

2 - Os coeficientes de ponderação de cada unidade curricular são fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, dentro dos intervalos definidos pela lei.

6.º

Início do funcionamento

O curso constante da presente portaria entra em funcionamento no ano lectivo de 1994-1995.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Novembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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