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Portaria n.º 108/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 108/96 1996-04-10

Portaria n.º 108/96

de 10 de Abril

Considerando a necessidade de fixar o valor das pontuações a que se referem o n.º 2 do n.º 9.º, o n.º 3 do n.º 11.º, o n.º 3 do n.º 14.º, o n.º 2 do n.º 20.º e a alínea c) do n.º 1 do n.º 23.º do Regulamento de Execução do Programa de Apoio à Modernização do Comércio, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/96

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, ao abrigo das citadas disposições da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/96, o seguinte

1.º São aprovadas as pontuações da relevância comercial e correspondente percentagem das aplicações relevantes, nos termos constantes do anexo da presente portaria.

2.º As zonas a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 23.º do Regulamento de Execução do Programa de Incentivos à Modernização do Comércio são as zonas do continente não abrangidas pelo Sistema de Incentivos Regionais (SIR).

3.º A exigência de manutenção ou consolidação de postos de trabalho, prevista na disposição legal acima citada, não se aplica transitoriamente nas zonas abrangidas por aquele Sistema.

Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia.

Assinada em 19 de Março de 1996.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.

ANEXO

Pontuações da relevância comercial e correspondente percentagem das aplicações relevantes

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