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Portaria n.º 107/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 107/96 1996-04-10

Portaria n.º 107/96

de 10 de Abril

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem os seguintes coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1996, cujo valor, nos termos daqueles artigos, deva ser actualizado

(ver documento original)

Ministério das Finanças.

Assinada em 19 de Março de 1996.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos.

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