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Portaria n.º 1058/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1058/90 1990-10-16

Portaria n.º 1058/90

de 16 de Outubro

Sob proposta do reitor da Universidade Aberta;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 464/89, de 23 de Junho, alterado pela Portaria n.º 984/89, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

3.º

Condições de acesso

São condições de acesso ao curso

1) Ter idade igual ou superior a 25 anos até 31 de Dezembro do ano de realização da inscrição;

2) Satisfazer uma das seguintes condições

a) Aprovação em cinco disciplinas anuais realizadas em curso superior da área de Línguas e Literaturas Clássicas ou Modernas;

b) Aprovação em cinco disciplinas anuais da área de Línguas e Literaturas Clássicas ou Modernas realizadas em curso superior;

3) Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se duas disciplinas semestrais como uma disciplina anual;

4) As disciplinas a que se refere o n.º 2) devem ter sido leccionadas em curso e estabelecimento, nacional ou estrangeiro, público ou privado, reconhecidos como de ensino superior nos termos da legislação aplicável.

2.º É revogado o n.º 3.º-A da Portaria n.º 464/89, de 23 de Junho, alterado pelas Portarias n.os 779/89, de 7 de Setembro, e 984/89, de 15 de Novembro.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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