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Decreto n.º 43/90

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 43/90 1990-10-16

Decreto n.º 43/90

de 16 de Outubro

Através do Decreto n.º 24/79, de 15 de Março, foram sujeitos a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com os radiofaróis VOR e NDB da Marateca, instalados em Pegões-Gare.

Tendo as referidas radioajudas sido desactivadas a título definitivo, não se justifica a manutenção de restrições ao direito de propriedade sobre os terrenos abrangidos por aquele decreto, pelo que se impõe a sua revogação.

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45986, aplicável por força do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45987, ambos de 22 de Outubro de 1964

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 43/90 1990-10-16

É revogado o Decreto n.º 24/79, de 15 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1990.

Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Assinado em 28 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 3 de Outubro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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