Portaria n.º 822/99
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Portaria n.º 822/99
de 27 de Setembro
Pela Portaria n.º 998/90, de 11 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Aldeia Galega da Merceana a zona de caça associativa de Aldeia Galega da Merceana (processo n.º 419-DGF), situada no município de Alenquer, com uma área de 1969,1480 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 640/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1791,8095 ha.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim
Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte
1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 998/90, de 11 de Outubro, alterado pela Portaria n.º 640/97, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Aldeia Galega da Merceana, município de Alenquer, com uma área de 1721,4015 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Setembro de 1999.
(ver planta no documento original)