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Portaria n.º 18268

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18268 1961-02-15

Portaria n.º 18268

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas do ultramar, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, alterar as disposições da Portaria Ministerial n.º 16386, de 19 de Agosto de 1957, respeitantes ao prazo de exclusivo de pesquisas estabelecido no seu n.º 4.º, que é ampliado por mais dois anos, a contar de 7 de Setembro de 1960.

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. da Costa.

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