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Portaria n.º 18274

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18274 1961-02-20

Portaria n.º 18274

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras durante seis meses a área da província de Angola ao sul do paralelo 16º, que fica entre os meridianos 14º 15' e 17º.

Ministério do Ultramar, 20 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Par ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. da Costa.

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