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Portaria n.º 920/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 920/90 1990-09-29

Portaria n.º 920/90

de 29 de Setembro

A requerimento da associação Instituto de Electromecânica e Energia, com sede em Lisboa

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É reconhecido o Instituto de Electromecânica e Energia - IEE, de que é titular a associação Instituto de Electromecânica e Energia, a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento, no Instituto de Electromecânica e Energia - IEE, do curso superior de Frigotecnia, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto de Electromecânica e Energia - IEE.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto de Electromecânica e Energia - IEE

Curso superior de Frigotecnia

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