Legislator Case Law & Legislation
554998 PT

Portaria n.º 907/90

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 907/90 1990-09-27

Portaria n.º 907/90

de 27 de Setembro

Considerando que o artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, prevê a integração dos excedentes em lugares de ingresso ou de acesso dos serviços, mediante alargamento dos respectivos quadros;

Considerando que no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras existem excedentes a prestar serviço nas condições referidas na mesma disposição;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte

1.º No quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 198/88, de 31 de Maio, são criados os lugares constantes do quadro anexo à presente portaria.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.

Assinada em 5 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

ANEXO

Quadro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 907/90

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →