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Decreto do Presidente da República n.º 51/90

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Decreto do Presidente da República 51/90 1990-09-27

Decreto do Presidente da República n.º 51/90

de 27 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Protocolo n.º 7 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/90, em 13 de Julho de 1990, com a seguinte reserva: por «infracção penal» e «infracção», no sentido dos artigos 2.º e 4.º do Protocolo, Portugal só compreende os factos que constituam infracção penal segundo o seu direito.

Assinado em 7 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 13 de Setembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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