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Decreto-Lei n.º 43516

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 43516 1961-02-24

Decreto-Lei n.º 43516

O Banco de Angola foi autorizado, pelo Decreto-Lei n.º 38379, de 7 de Agosto de 1951, a contratar com os corpos e corporações administrativas, associações, corporações, colectividades com fins de utilidade pública e ainda com quaisquer sociedades ou empresas nacionais, empréstimos destinados a melhoramentos locais, construções e obras de reconhecida necessidade e quaisquer operações bancárias que possam interessar à província ultramarina de Angola.

O montante dessas operações não podia, porém, exceder 70000000$00, limite este que foi elevado sucessivamente para 100000000$00, 150000000$00 e 200000000$00, respectivamente, pelos Decretos-Leis 40287, de 17 de Agosto de 1957, 41287, de 30 de Agosto de 1957, e 42854, de 18 de Fevereiro de 1960.

Apesar do volume da última autorização, pode considerar-se pràticamente absorvido o limite de 200000000$00, salientando-se ainda que, entretanto, foram apresentadas novas operações, quanto às quais se admite a possibilidade de realização por se enquadrarem nas disposições legais vigentes.

Parece, assim, oportuna nova elevação do limite fixado, até porque é grande o interesse que a província tem na realização das operações deste género por garantirem, de um modo geral, um ritmo útil ao seu desenvolvimento económico.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43516 1961-02-24

É elevado para 300000000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 42854, de 18 de Fevereiro de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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