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Portaria n.º 18280

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18280 1961-02-24

Portaria n.º 18280

Tornando-se conveniente proceder à alteração do quadro orgânico de tempo de paz da companhia divisionária de manutenção de material, tendo em vista uma melhor satisfação das necessidades actuais

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte

É alterado como segue o efectivo em praças do quadro orgânico de tempo de paz da companhia divisionária de manutenção de material, constante do anexo à Portaria n.º 15279, de 3 de Março de 1955.

Companhia divisionária de manutenção de material

Organização de tempo de paz

(ver documento original)

Esta portaria vigora desde 1 de Janeiro de 1961.

Ministérios das Finanças e do Exército, 24 de Fevereiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

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