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Portaria n.º 18287

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18287 1961-02-27

Portaria n.º 18287

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem na estrada EN-6 no troço compreendido entre Gandola (quilómetro 172,700) e a fronteira com a Rodésia do Sul (quilómetro 283,700), pela importância total de 4365133$00, despendendo-se 1400000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1107.º, n.º 1), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1962, em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. da Costa.

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