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Portaria n.º 888/90

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Portaria 888/90 1990-09-22

Portaria n.º 888/90

de 22 de Setembro

A Portaria n.º 36/90, de 16 de Janeiro, tornou extensiva a aplicação do regime da carreira de enfermagem ao pessoal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil.

Por seu turno, o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, faz depender a transição dos enfermeiros de serviços e organismos não dependentes do Ministério da Saúde para a nova estrutura salarial do pessoal da carreira de enfermagem da publicação de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do membro do Governo da tutela.

Assim

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, e da Portaria n.º 56/90, de 24 de Janeiro, que a enfermeira do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil transite para a nova estrutura remuneratória do pessoal da carreira de enfermagem, grau 1, escalão 4, índice 115, de acordo com o anexo II do citado Decreto-Lei n.º 34/90.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 7 de Setembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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