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Decreto-Lei n.º 297/90

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 297/90 1990-09-22

Decreto-Lei n.º 297/90

de 22 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 142/88, de 22 de Abril, adoptou na ordem jurídica interna normas de direito comunitário relativas à segurança para navios-tanques de transporte de produtos químicos ou de combustíveis, constantes da Directiva do Conselho n.º 79/116/CEE, de 21 de Dezembro de 1978, alterada pela Directiva do Conselho n.º 79/1034/CEE, de 6 de Dezembro de 1979.

A ficha de controlo constante do anexo I ao citado Decreto-Lei n.º 142/88 tem vindo a revelar-se, em alguns pontos, como menos adequada à obtenção dos fins visados.

Urge, pois, alterá-la por forma a cumprir com maior eficácia a sua função.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 297/90 1990-09-22

A ficha de controlo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/88, de 22 de Abril, constante do seu anexo I, é substituída pela constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 7 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Setembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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