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Decreto-Lei n.º 313/90

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 313/90 1990-10-02

Decreto-Lei n.º 313/90

de 2 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, que extinguiu o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, determinou que passassem para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos a definir em diploma a publicar.

Ponderado o facto de as finalidades prosseguidas pelo organismo extinto deverem ser exercidas de forma descentralizada, entendeu-se como melhor medida a sua passagem para o âmbito de jurisdição dos centros regionais de segurança social, o que permite resolver dúvidas que entretanto se suscitaram e tornar mais eficaz actuação das instituições.

Com o presente diploma criam-se, pois, as condições legais que permitem aos centros regionais de segurança social exercer as atribuições e competências do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego consagradas no Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 313/90 1990-10-02

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 313/90 1990-10-02

Passam para o Ministro do Emprego e da Segurança Social e para os centros regionais de segurança social cuja área geográfica abranja a sede das entidades empregadoras responsáveis por débito de quotizações para o ex-Fundo de Desemprego as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, ao Ministro das Finanças e ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Decreto-Lei 313/90 1990-10-02

O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Agosto de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 13 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 17 de Setembro de 1990.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

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