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Portaria n.º 926/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 926/90 1990-10-02

Portaria n.º 926/90

de 2 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 118/89, de 14 de Abril, ao afectar so Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) os prédios rústicos e urbanos do ex-Gabinete da Área de Sines (GAS) onde se encontra instalado o CENTRAGO, determina, nos termos do artigo 3.º, a integração dos funcionários e agentes do GAS que se encontram requisitados naquele Centro no quadro de pessoal do IEFP.

Para o efeito, devem, de acordo com o n.º 2 do citado artigo 3.º, ser criados no quadro do IEFP os lugares necessários.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro do IEFP, anexo ao Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, mantido em vigor pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 5 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Mapa anexo a que se refere a Portaria n.º 926/90

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