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Portaria n.º 773/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 773/78 1978-12-29

Portaria n.º 773/78

de 29 de Dezembro

Pela Portaria n.º 758/77, de 15 de Dezembro, foi determinado o carácter obrigatório do uso do cinto de segurança nas vias situadas fora das localidades, deferindo, para fase posterior, o seu uso compulsivo nas vias localizadas no interior destas.

Embora se reconheçam as vantagens decorrentes do uso generalizado do cinto de segurança, constata-se não se encontrarem ainda reunidas no nosso país as condições indispensáveis à obrigatoriedade do uso do cinto de segurança no interior das localidades.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 35.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações

1.º Fica suspensa a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança nas vias situadas no interior das localidades, prevista na Portaria n.º 758/77, de 15 de Dezembro.

2.º O disposto na presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 28 de Dezembro de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, João Ricardo Marques da Costa.

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