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Decreto n.º 165/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 165/78 1978-12-29

Decreto n.º 165/78

de 29 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte

É comutada a pena de um mês e seis dias de prisão maior ainda subsistente e imposta por sentença de 14 de Dezembro de 1965 a Bernardo Sequeira de Sousa no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa para a pena de um mês e seis dias de multa, à razão de 60$00 por dia.

Assinado em 22 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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