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Portaria n.º 819/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 819/99 1999-09-25

Portaria n.º 819/99

de 25 de Setembro

Pela Portaria n.º 272/93, de 11 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Carção a zona de caça associativa de Carção (processo n.º 1276-DGF), situada na freguesia de Carção, município de Vimioso, com uma área de 1992,50 ha, válida até 11 de Março de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 557,50 ha, e a desanexação de outros, com uma área de 550 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 272/93, de 11 de Março, vários prédios rústicos com uma área de 557,50 ha e desanexados outros com uma área de 550 ha sitos na freguesia de Carção, município de Vimioso, ficando a mesma com uma área total de 2000 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 1999.

(ver planta no documento original)

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