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Portaria n.º 96/2012

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 96/2012 2012-04-05

Portaria n.º 96/2012

de 5 de abril

A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, bem como a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da acima referida lei, as autoridades nacionais competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais deverão ser designadas por portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, que especifique as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência.

Cumpre, pois, dar execução àquele preceito legal, no que concerne ao reconhecimento das qualificações profissionais em matéria de obras públicas, transportes e comunicações.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, o seguinte

Portaria 96/2012 2012-04-05

Objeto

A presente portaria especifica as profissões regulamentadas abrangidas nos setores das obras públicas, transportes e comunicações e designa as respetivas autoridades competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

Portaria 96/2012 2012-04-05

Âmbito

1 - As profissões regulamentadas abrangidas nos setores das obras públicas, transportes e comunicações são as constantes do anexo i à presente portaria que dela faz parte integrante.

2 - As profissões regulamentadas abrangidas no âmbito das competências e atribuições da Ordem dos Engenheiros e da Ordem dos Engenheiros Técnicos são as constantes do anexo ii à presente portaria que dela faz parte integrante.

Portaria 96/2012 2012-04-05

Autoridade competente

As autoridades nacionais competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais referidas no n.º 1 do artigo anterior são as constantes do anexo i e as referidas no n.º 2 do mesmo artigo são as constantes do anexo ii.

Portaria 96/2012 2012-04-05

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em 30 de março de 2012.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

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