Decreto n.º 47/93
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Decreto n.º 47/93
de 7 de Dezembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
As duas Partes comprometem-se a criar as condições institucionais destinadas a incentivar as respectivas empresas nacionais a promoverem acções de investimento no território da outra.
Os Governos da República Portuguesa e da República de Cabo Verde estudarão e promoverão em conjunto acções junto de mercados terceiros que viabilizem a convergência entre as estratégias de internacionalização das empresas portuguesas e de inserção dinâmica da economia cabo-verdiana na economia mundial.
As duas Partes darão especial atenção aos projectos de investimento com efeito estimulador da referida convergência.
O presente Protocolo entrará em vigor na data em que vier a ser recebida a última das notas através das quais cada uma das Partes comunique à outra que se encontram cumpridas as formalidades exigidas pela respectiva ordem jurídica interna para a vigência deste Protocolo.
Feito em Lisboa, em 23 de Novembro de 1992, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa
António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.
Pela República de Cabo Verde
João Higino do Rosário Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, Indústria e Comércio.
É aprovado o Protocolo de Cooperação Económico-Empresarial entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em Lisboa a 23 de Novembro de 1992, cujo texto original segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso - António José Fernandes de Sousa.
Assinado em 23 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Novembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ECONÓMICO-EMPRESARIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE
Considerando o interesse mútuo de incrementar as relações económico-empresariais entre os dois países;
Considerando a estratégia de desenvolvimento do Governo de Cabo Verde no sentido da inserção dinâmica da economia cabo-verdiana na economia mundial;
Considerando o programa do Governo Português de internacionalização das empresas portuguesas, designadamente através da deslocalização industrial
A República Portuguesa e a República de Cabo Verde, adiante designadas por Partes, acordam o seguinte