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Decreto-Lei n.º 403/93

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 403/93 1993-12-07

Decreto-Lei n.º 403/93

de 7 de Dezembro

As dotações dos quadros de pessoal dos departamentos de pilotagem do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) foram fixadas pelo Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, que, no entanto, remeteu para portaria a fixação do quadro do departamento central. Entende-se que a regulamentação desta matéria num único diploma, com forma e grau hierárquico juridicamente adequados à sua natureza essencialmente administrativa, melhor corresponde aos princípios de economia e simplificação legislativa.

Por outro lado, importa também eliminar do mesmo decreto-lei as disposições relativas à forma de alteração do diploma.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 403/93 1993-12-07

O artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 403/93 1993-12-07

1 - São revogados os artigos 58.º a 67.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, e a Portaria n.º 123/80, de 17 de Março.

2 - São igualmente revogados os artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro.

3 - A revogação prevista no n.º 1 apenas produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria de fixação dos quadros de pessoal de cada departamento do INPP.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 23 de Novembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Novembro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 403/93 1993-12-07

Quadros de pessoal

Os quadros de pessoal do departamento central e dos departamentos de pilotagem do INPP são fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Mar, sob proposta do respectivo conselho de gestão.

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