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Decreto-Lei n.º 46124

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 46124 1964-12-30

Decreto-Lei n.º 46124

Havendo necessidade de providenciar no sentido de garantir a conveniente execução do Decreto-Lei n.º 46008, de 6 de Novembro de 1964;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46124 1964-12-30

São aumentados aos respectivos quadros de pessoal menor do Ministério da Educação Nacional um lugar de condutor de automóvel e um lugar de contínuo de 1.ª classe.

Decreto-Lei 46124 1964-12-30

Os encargos resultantes do provimento dos lugares criados por este diploma serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas disponibilidades das respectivas dotações de pessoal.

Decreto-Lei 46124 1964-12-30

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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