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Decreto-Lei n.º 46122

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 46122 1964-12-30

Decreto-Lei n.º 46122

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46122 1964-12-30

A missão diplomática de Portugal em Banguecoque é elevada à categoria de embaixada, considerando-se extinta a legação existente na referida cidade.

§ único. As despesas de representação daquela embaixada serão inscritas no orçamento para 1965 e as que hajam de ser pagas no corrente ano sê-lo-ão por força da verba inscrita no capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1), 2, do orçamento em vigor, para a legação extinta pelo presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Prato Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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