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Decreto-Lei n.º 46120

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 46120 1964-12-30

Decreto-Lei n.º 46120

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46120 1964-12-30

É criado um consulado de 3.ª classe em Newark, estado de Nova Jérsia, nos Estados Unidos da América, com a dotação anual para despesas de residência de 140000$00.

§ único. As despesas de residência do consulado criado pelo presente diploma serão inscritas no orçamento para 1965 e as que hajam de ser pagas no corrente ano económico sê-lo-ão por força das disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1), 2, do orçamento em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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