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Decreto n.º 46116

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 46116 1964-12-30

Decreto n.º 46116

Com fundamento no disposto no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46116 1964-12-30

São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 348934$50, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»

Artigo 43.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 158175$80

Ministério da Saúde e assistência

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde»

Artigo 33.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídios ...

Serviços de higiene rural e defesa anti-sezonática ...» ... 190758$70

... 348934$50

Decreto 46116 1964-12-30

Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 8.º, artigo 204.º «Serviço anti-sezonático» ... 190758$70

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1), alínea 2 ... 158175$80

... 348934$50

Decreto 46116 1964-12-30

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no actual orçamento do Ministério da Economia

À observação (a) aposta às dotações do capítulo 22.º, artigos 322.º e 323.º, é aditado o seguinte

Em relação ao artigo 322.º, 5000000$00 são processados pelo Fundo de Fomento Florestal e Aquícola.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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