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Portaria n.º 21012

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21012 1964-12-29

Portaria n.º 21012

Atendendo ao proposto pelas Comissões Venatórias Regionais do Centro e Sul, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, alterado pelo Decreto n.º 24441, de 30 de Agosto de 1934, nomeadamente no que se refere ao n.º 11.º do referido artigo;

Ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja encerrada a época de caça às espécies cinegéticas indígenas, na presente época, nas regiões venatórias do Centro e Sul, no próximo dia 31 de Dezembro.

Secretaria de Estado da Agricultura, 29 de Dezembro de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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