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Portaria n.º 1244/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1244/93 1993-12-06

Portaria n.º 1244/93

de 6 de Dezembro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão (ISMAG), reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;

Instruídos e analisados os respectivos processos ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É autorizado o funcionamento dos cursos de Engenharia do Ambiente e de Engenharia Biotecnológica no Instituto Superior de Matemática e Gestão (ISMAG), em Lisboa, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria.

2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Matemática e Gestão (ISMAG).

4.º A autorização e reconhecimento estabelecidos pela presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, nos termos da legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Superior de Matemática e Gestão (ISMAG)

Curso de Engenharia do Ambiente

(ver documento original)

Curso de Engenharia Biotecnológica

(ver documento original)

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