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Decreto n.º 46109

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46109 1964-12-28

Decreto n.º 46109

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique

Por motivo de urgência, ao abrigo do preceituado no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46109 1964-12-28

É aditado o seguinte parágrafo ao artigo 9.º da Organização dos Serviços da Guarda Fiscal das Províncias da Guiné, de Angola e de Moçambique, aprovada pelo Decreto n.º 44347, de 14 de Maio de 1962, passando a § 2.º o actual § único daquele artigo

§ 1.º Se durante o período da comissão referida no corpo do artigo o oficial for promovido ao posto de capitão, poderá continuar na comissão até o seu termo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné, de Angola e de Moçambique. - Peixoto Correia.

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