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Resolução da Assembleia da República n.º 39/2012

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 39/2012 2012-03-26

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2012

Recomenda ao Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de optometria

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de optometria promovendo, para o efeito, um processo de discussão pública que assegure a participação dos profissionais de saúde, em particular daqueles cuja atividade se desenvolve no domínio da saúde da visão.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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