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Portaria n.º 75/2012

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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 75/2012 2012-03-26

Portaria n.º 75/2012

de 26 de março

A Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

A referida lei determina, no n.º 1 do artigo 51.º, que sejam designadas, através de portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, as autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais, devendo igualmente ser especificadas quais as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência.

Importa, pois, dar execução àquele preceito legal, no que concerne ao reconhecimento das qualificações profissionais dos jornalistas.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte

Portaria 75/2012 2012-03-26

Objecto

A presente portaria especifica e regulamenta a profissão de jornalista e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março.

Portaria 75/2012 2012-03-26

Âmbito

As profissões de jornalista regulamentadas são as seguintes

a) Estagiário;

b) Jornalista.

Portaria 75/2012 2012-03-26

Autoridade competente

A autoridade nacional competente para o reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito da profissão regulamentada prevista no artigo 2.º é a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.

Portaria 75/2012 2012-03-26

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Feliciano José Barreiras Duarte, em 19 de março de 2012.

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