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Portaria n.º 74/2012

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 74/2012 2012-03-26

Portaria n.º 74/2012

de 26 de março

A atual igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem resulta da ampliação de uma primitiva ermida da primeira metade do século xvii, situada no local do atual batistério.

Ao alargamento maneirista do templo, datado do início do século xviii, seguiu-se uma alargada campanha decorativa barroca da qual resultou um interior de grande efusão decorativa, contrastando com a depuração de linhas da fachada principal e da estrutura chã.

São de destacar, dentro do cronologicamente variado programa barroco, os revestimentos de azulejaria azul e branca de temática mariana, conjugados com a talha dourada dos retábulos e a pintura dos tetos.

A classificação da Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Boa Viagem reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o interesse do bem como testemunho religioso e a sua concepção arquitetónica.

A zona especial de proteção (ZEP) abrange um núcleo urbano antigo onde, apesar da existência de alguns imóveis dissonantes, subsiste ainda uma unidade de conjunto, razoavelmente bem preservada e com algumas das caraterísticas típicas das povoações ribeirinhas da margem sul do Tejo. Assim, a sua fixação visa salvaguardar a envolvente próxima do imóvel agora classificado e a sua relação visual, direta e indireta, com o conjunto urbano onde se insere.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte

Portaria 74/2012 2012-03-26

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Boa Viagem, sita no Largo da Igreja, Moita, freguesia e concelho da Moita, distrito de Setúbal.

Portaria 74/2012 2012-03-26

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do imóvel identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

19 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

ANEXO

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