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Decreto-Lei n.º 46105

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 46105 1964-12-24

Decreto-Lei n.º 46105

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46105 1964-12-24

É autorizado o Ministério das Finanças a inscrever, anualmente, no Orçamento Geral do Estado, as importâncias necessárias à satisfação dos encargos resultantes dos contratos celebrados com as firmas Ateliers et Chantiers de Nantes, Chantiers de l'Atlantique e Compagnie des Ateliers et Forges de la Loire e Dubigeon-Normandie, S. A., para a construção, respectivamente, de quatro navios escoltadores da classe Commandant-Rivière e de quatro submersíveis da classe Daphné, destinados à armada nacional.

§ único. Os contratos adicionais que tenham de se celebrar com as indicadas firmas ficam apenas sujeitos à aprovação do Ministro da Marinha e, quando incluam disposições de ordem financeira, ao acordo do Ministro das Finanças.

Decreto-Lei 46105 1964-12-24

Os encargos referidos no artigo precedente serão suportados por uma dotação constituindo artigo independente do capítulo da despesa extraordinária, consignado à defesa nacional, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, sob a rubrica «Aquisição de quatro navios escoltadores e de quatro submersíveis» e com a sub-rubrica «Para pagamento dos encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 46105».

Decreto-Lei 46105 1964-12-24

No pagamento de todos os encargos a que respeita este diploma observar-se-á, na parte aplicável, o preceituado no artigo 1.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 31286, de 28 de Maio de 1941.

Decreto-Lei 46105 1964-12-24

Consideram-se como tendo sido efectuadas em conta do crédito aberto pelo artigo seguinte todas as despesas respeitantes à aquisição dos quatro navios escoltadores e dos quatro submersíveis, já liquidadas e pagas no corrente ano económico pela dotação inscrita no capítulo 12.º, artigo 308.º, do orçamento em vigor dos Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 46105 1964-12-24

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, um crédito especial de 150000 contos, que será inscrito no capítulo 12.º, «Defesa nacional», no novo artigo 308.º-A, sob a rubrica «Aquisição de quatro navios escoltadores e de quatro submersíveis» e n.º 1) «Para pagamento dos encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 46105».

Decreto-Lei 46105 1964-12-24

Para compensação do crédito referido no artigo precedente, é anulada igual quantia na dotação do capítulo 12.º, artigo 308.º, do aludido orçamento dos Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 46105 1964-12-24

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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