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Portaria n.º 89/2012

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 89/2012 2012-03-30

Portaria n.º 89/2012

de 30 de março

A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

A referida lei determina, no n.º 1 do artigo 51.º, que sejam designadas, através de portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, as autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais, devendo igualmente ser especificadas quais as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência.

Importa, pois, dar execução àquele preceito legal, no que concerne ao reconhecimento das qualificações profissionais nas áreas da justiça objeto desse normativo legal.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, o seguinte

Portaria 89/2012 2012-03-30

Profissões regulamentadas e autoridades nacionais competentes

As profissões regulamentadas na área da justiça e as autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais para o exercício dessas profissões por cidadãos de Estado-membro da União Europeia ou de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu constam do Anexo ao presente diploma.

Portaria 89/2012 2012-03-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 27 de março de 2012.

ANEXO

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