Portaria n.º 905/2000
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Portaria n.º 905/2000
de 29 de Setembro
Pela Portaria n.º 42/99, de 21 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 571/2000, de 8 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Cinegética de Mombeja a zona de caça turística da Herdade do Outeiro, processo n.º 2137-DGF, situada nos municípios de Ferreira do Alentejo e Beja, com uma área de 1252,7687 ha, válida até 21 de Janeiro de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 171,4490 ha, sitos no município de Beja.
Assim
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 42/99, de 21 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 571/2000, de 8 de Agosto, dois prédios rústicos denominados por Herdade do Monte da Roça e Milhardas, com a área de 171,4490 ha, sitos na freguesia de Mombeja, município de Beja, ficando a mesma com uma área de 557,7350 ha neste município e 866,4827 ha no município de Ferreira do Alentejo, perfazendo uma área total de 1424,2177 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 571/2000, de 8 de Agosto.
Em 29 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)