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Portaria n.º 121/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 121/2006 2006-02-09

Portaria n.º 121/2006

de 9 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Chança (processo n.º 3258-DGRF), situada no município de Mértola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Chança.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção

«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 697 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.

(ver planta no documento original)

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