Legislator Case Law & Legislation
553604 PT

Decreto-Lei n.º 55/2012

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 55/2012 2012-03-12

Decreto-Lei n.º 55/2012

de 12 de março

A Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do referendo local, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, estabelece que o Estado, através do Ministério da Administração Interna, comparticipa nas despesas com o referendo local, mediante transferência de verbas do seu orçamento para as autarquias.

Dispõe o n.º 2 do artigo 163.º daquela lei que os montantes a transferir são calculados de acordo com a fórmula nele estabelecida, fixando-se por decreto-lei a verba mínima por autarquia, bem como o coeficiente de ponderação por eleitor.

Assim, através do presente decreto-lei, procede-se à fixação dos valores dos fatores que integram a fórmula constante do n.º 2 do artigo 163.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 55/2012 2012-03-12

Objeto

O presente diploma fixa os valores dos fatores relativos à verba mínima por autarquia e ao coeficiente de ponderação por eleitor que integram a fórmula constante do n.º 2 do artigo 163.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, para o cálculo da comparticipação do Estado nas despesas com o referendo local.

Decreto-Lei 55/2012 2012-03-12

Valores e atualização

1 - Os valores expressos em euros da verba por autarquia (V) e do coeficiente de ponderação (A) são os seguintes no caso de referendos municipais

a) V = (euro) 219,39 + ((euro) 44,43 x número de freguesias);

b) A = (euro) 0,02.

2 - Os valores expressos em euros da verba por autarquia (V) e do coeficiente de ponderação (A) são os seguintes no caso de referendos de freguesia

a) V = (euro) 44,43;

b) A = (euro) 0,02.

3 - Os valores referidos nos números anteriores são atualizados automática e anualmente de acordo com a taxa da inflação divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., relativa ao ano civil anterior.

Decreto-Lei 55/2012 2012-03-12

Confirmação de cabimento

A transferência da verba prevista no presente diploma é precedida de declaração de confirmação de cabimento orçamental emitida pela Direção-Geral do Orçamento.

Decreto-Lei 55/2012 2012-03-12

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de janeiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

Promulgado em 1 de março de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de março de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →