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Portaria n.º 55/2012

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 55/2012 2012-03-09

Portaria n.º 55/2012

de 9 de março

A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, as autoridades nacionais competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais são designadas por portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, que especifique as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência.

Importa, assim, dar execução àquele preceito legal, no que concerne ao reconhecimento das qualificações profissionais em matéria de segurança e higiene do trabalho.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, o seguinte

Portaria 55/2012 2012-03-09

Objeto

A presente portaria especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009.

Portaria 55/2012 2012-03-09

Âmbito

As profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego são as seguintes

a) Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho;

b) Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.

Portaria 55/2012 2012-03-09

Autoridade competente

A autoridade nacional competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais referidas no artigo anterior é a Autoridade para as Condições do Trabalho.

Portaria 55/2012 2012-03-09

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 21 de fevereiro de 2012.

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