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Portaria n.º 1240/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1240/93 1993-12-04

Portaria n.º 1240/93

de 4 de Dezembro

Tendo em conta a fundamentação da proposta apresentada ao Ministério da Educação pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., titular do estabelecimento de ensino superior particular com autorização de funcionamento de cursos de licenciatura reconhecidos pelas Portarias n.os 1061/89, de 9 de Dezembro, 949/91, de 18 de Setembro, 842/93, de 9 de Setembro, e 887/93, de 16 de Setembro;

Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico e sujeita a adequada análise;

Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É alterado o plano de estudos do curso de Direito ministrado nas instalações de Lisboa, Porto, Setúbal e Beja da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., de acordo com o anexo à presente portaria.

2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro, mantendo-se a autorização de funcionamento conferida pelas Portarias n.os 1078/90, de 24 de Outubro, 1084/90, de 26 de Outubro, e 958/91, de 19 de Setembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 5 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Curso de Direito

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